O IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) é uma instituição pública que tem Serviços de Emprego e Formação espalhados por todo o país, nos quais disponibiliza cursos de formação remunerados.
E, quem frequenta os cursos do IEFP, normalmente tem direito a receber pagamentos mensais que resultam do somatório do valor da bolsa de formação e dos subsídios previstos na Lei em vigor.
Cursos IEFP – Quanto Pagam?
Os pagamentos que os formandos recebem do IEFP variam muito porque dependem de vários fatores tais como: a modalidade de formação, o nº de horas da formação, a distância entre a residência do formando e o local de formação, necessidade de alojamento (ou não), etc.
Relativamente à bolsa de formação que é paga aos formandos, o valor é obtido aplicando a seguinte fórmula:

Esta fórmula de cálculo do valor da bolsa de formação é aplicada às seguintes modalidades de formação: CET, EFA, FM, PPT, VA, Concorrentes WorldSkills, etc.). Os formandos dos cursos de aprendizagem recebem bolsa de profissionalização (e não bolsa de formação), sendo que a fórmula de cálculo é a mesma mas o valor da bolsa só pode ir até ao valor máximo mensal de 10% do IAS.
O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) para o ano de 2026 é de 537,13 €.
Para além da respetiva bolsa, os formandos dos cursos do IEFP têm ainda direito aos subsídios a seguir indicados:
– Transporte
É pago o total das despesas efetuadas em transportes públicos coletivos ou em espécie (até ao limite de 15% do IAS).
– Subsídio / Serviço de refeição
É pago igual ao valor definido para os trabalhadores da função pública ou em espécie.
– Subsídio de acolhimento
O valor pago é variável e não pode ultrapassar 50% do IAS por formando.
– Subsídio de alojamento
Até 30% do IAS ou em espécie.
NOTAS FINAIS IMPORTANTES:
- O somatório dos apoios atribuídos a título de despesa ou subsídio de transporte e subsídio de alimentação não pode ultrapassar o valor de 75% do IAS por formando.
- Os apoios relativos a alimentação, transporte e alojamento podem ser atribuídos em espécie, não podendo o seu montante ultrapassar os limites previstos.
- A bolsa de formação é atribuída somente a pessoas em situação de desemprego com idade igual ou superior a 23 anos. Este limite não se aplica a jovens NEET (e que não sejam beneficiários de bolsa de profissionalização), bem como a pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiência ou incapacidade. O valor máximo mensal elegível corresponde a 35% do IAS, podendo ascender a 50% do IAS, quando forem destinatários pessoas integradas em VA QUALIFICA + ou pessoas com deficiência ou incapacidade. A bolsa de formação NÃO é atribuída a desempregados subsidiados.
As informações contidas neste artigo foram obtidas no site do IEFP, e esperamos que ajudem a esclarecer todas as pessoas que pretendem saber quanto pagam os cursos do IEFP.
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