O IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) é uma instituição pública que tem Serviços de Formação espalhados por todo o país, nos quais disponibiliza cursos de formação.
E, quem frequenta os cursos do IEFP, normalmente tem direito a receber pagamentos mensais que resultam do somatório do valor da bolsa de formação e dos subsídios previstos na Lei em vigor.
Cursos IEFP – Quanto Pagam?
Os pagamentos que os formandos recebem do IEFP variam muito porque dependem de vários fatores tais como: a modalidade de formação, o nº de horas da formação, a distância entre a residência do formando e o local de formação, necessidade de alojamento (ou não), etc.
Relativamente à bolsa de formação que é paga aos formandos, o valor é obtido aplicando a seguinte fórmula:

Esta fórmula de cálculo do valor da bolsa de formação é aplicada às seguintes modalidades de formação: CET, EFA, FM, PPT, VA, Concorrentes WorldSkills, etc.). Os formandos dos cursos de aprendizagem recebem bolsa de profissionalização (e não bolsa de formação), sendo que a fórmula de cálculo é a mesma mas o valor da bolsa só pode ir até ao valor máximo mensal de 10% do IAS.
O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) para o ano de 2026 é de 537,13 €.
Para além da respetiva bolsa, os formandos dos cursos do IEFP têm ainda direito aos subsídios a seguir indicados:
– Transporte
É pago o total das despesas efetuadas em transportes públicos coletivos ou em espécie (até ao limite de 15% do IAS).
– Subsídio / Serviço de refeição
É pago igual ao valor definido para os trabalhadores da função pública ou em espécie.
– Subsídio de acolhimento
O valor pago é variável e não pode ultrapassar 50% do IAS por formando.
– Subsídio de alojamento
Até 30% do IAS ou em espécie.
NOTAS FINAIS IMPORTANTES:
- O somatório dos apoios atribuídos a título de despesa ou subsídio de transporte e subsídio de alimentação não pode ultrapassar o valor de 75% do IAS por formando.
- Os apoios relativos a alimentação, transporte e alojamento podem ser atribuídos em espécie, não podendo o seu montante ultrapassar os limites previstos.
- A bolsa de formação é atribuída somente a pessoas em situação de desemprego com idade igual ou superior a 23 anos. Este limite não se aplica a jovens NEET (e que não sejam beneficiários de bolsa de profissionalização), bem como a pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiência ou incapacidade. O valor máximo mensal elegível corresponde a 35% do IAS, podendo ascender a 50% do IAS, quando forem destinatários pessoas integradas em VA QUALIFICA + ou pessoas com deficiência ou incapacidade. A bolsa de formação NÃO é atribuída a desempregados subsidiados.
As informações contidas neste artigo foram obtidas no site do IEFP, e esperamos que ajudem a esclarecer todas as pessoas que pretendem saber quanto pagam os cursos do IEFP.
Se tiver alguma questão pode escrever abaixo nos comentários.


Quero receber sobre formação gratuita ,pois estou sem trabalhar.
Quero receber informações sobre cursos / formações subsidiados. Uma vez que estou desempregada e não recebo subsídio de desemprego.
Obrigada
Há sempre estes idiotas que respondem aos sites de noticias com “ QUERO!”. Voces tem que ir aos centros de emprego, tirar senha, estar na fila! E nao existem cursos a noite ou pa quem trabalha, sao para DESEMPREGADOS. Ja estive em 3 e nao sai de la com nada, professores a recibos verdes nao querem saber dos alunos. A turma comeca com 30 pessoas e 20 meses, e a meio ja 50% desistiu.
Isso acontece muitas vezes porque as pessoas já encontraram trabalho noutras áreas, daí a razão de desistirem dos cursos, muitas vezes vão para esses cursos, porque não recebem apoios nenhuns, porque mesmo que esses cursos, não tenham saída, a maioria delas, pelo menos estão a receber alguma coisa. E acho muito bem.
Bom dia,eu estou a tirar o curso técnica auxiliar de saúde 12 ano nível 4, no centro de formação de Alcoitão,acontece que comecei o curso e estava a receber o subsídio de desempregados de longa duração, acontece que o subsídio acabou no dia 17, e eu no início do curso já tinha preenchido umas folhas para ter direito ao subsídio, ontem dia 18 de Agosto o técnico da segurança social,mandou ir lá,e fui para dar a palavra passe da segurança social,e dei até duas,mas nem uma nem outra entraram,e ele disse- me que ia receber uma carta com uma palavra nova que ele tinha pedido,e para eu aguardar,entretanto ele foi buscar umas folhas para eu assinar com palavras muito pequenas,e eu assinei, e não me deu a fotocópia desses documento, eu fiquei muito pensativa,e pensei ca para mim então se eu já tinha preenchido os papéis em sala,e ele faz- me assinar mais uma folha ? Sinceramente achei muito esquisito, e diz ele assim para mim depois de receber o papel que assinei,vai ter direito ou não, então pergunto eu se todos os meus colegas estão a receber, porquê que eles fez aquela observação? Agora estou espera quero ver até onde está situação vai chegar,mas eu escrevo estas linhas para me informarem,se caso não tenha direito,que acho muito estranho,a claro que devo ter,quais os meios devo recorrer para puder me defender?
Sem outro assunto de momento de momento a tratar meus cumprimentos Carla Mendonça Oleirinha
Rua do lustoso n. 135 Paços de fafe
Gostaria de saber mais sobre os cursos para poder me inscrever
Bom dia, se possível agradecia um esclarecimento relativamente aos apoios, mais concretamente subsidio de alojamento ( e subsidio de 2a refeição ), qual o valor caso o formando já tenha algumas UFCD’s feitas? Se não são pagos os subsídios nos dias que forem dadas essas UFCD’s, ou se se tem direito na mesma? Desde já agradeço a atenção.
gostaria de saber quem frequenta os cursos de formação com direito a bolsa subsidio de almoço e transporte . qual o valor a hora e qual o limite de datas mensais de pagamento