O IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) é uma instituição pública que tem Serviços de Formação espalhados por todo o país, nos quais disponibiliza cursos de formação.

E, quem frequenta os cursos do IEFP, normalmente tem direito a receber pagamentos mensais que resultam do somatório do valor da bolsa de formação e dos subsídios previstos na Lei em vigor.

Cursos IEFP – Quanto Pagam?

Os pagamentos que os formandos recebem do IEFP variam muito porque dependem de vários fatores tais como: a modalidade de formação, o nº de horas da formação, a distância entre a residência do formando e o local de formação, necessidade de alojamento (ou não), etc.

Relativamente à bolsa de formação que é paga aos formandos, o valor é obtido aplicando a seguinte fórmula:

NOTAS:

Esta fórmula de cálculo do valor da bolsa de formação é aplicada às seguintes modalidades de formação: CET, EFA, FM, PPT, VA, Concorrentes WorldSkills, etc.). Os formandos dos cursos de aprendizagem recebem bolsa de profissionalização (e não bolsa de formação), sendo que a fórmula de cálculo é a mesma mas o valor da bolsa só pode ir até ao valor máximo mensal de 10% do IAS.

O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) para o ano de 2026 é de 537,13 €.

Para além da respetiva bolsa, os formandos dos cursos do IEFP têm ainda direito aos subsídios a seguir indicados:

Banner

Transporte

É pago o total das despesas efetuadas em transportes públicos coletivos ou em espécie (até ao limite de 15% do IAS).

Subsídio / Serviço de refeição

É pago igual ao valor definido para os trabalhadores da função pública ou em espécie.

Subsídio de acolhimento

O valor pago é variável e não pode ultrapassar 50% do IAS por formando.

Subsídio de alojamento

Até 30% do IAS ou em espécie.

NOTAS FINAIS IMPORTANTES:

  • O somatório dos apoios atribuídos a título de despesa ou subsídio de transporte e subsídio de alimentação não pode ultrapassar o valor de 75% do IAS por formando.
  • Os apoios relativos a alimentação, transporte e alojamento podem ser atribuídos em espécie, não podendo o seu montante ultrapassar os limites previstos.
  • A bolsa de formação é atribuída somente a pessoas em situação de desemprego com idade igual ou superior a 23 anos. Este limite não se aplica a jovens NEET (e que não sejam beneficiários de bolsa de profissionalização), bem como a pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiência ou incapacidade. O valor máximo mensal elegível corresponde a 35% do IAS, podendo ascender a 50% do IAS, quando forem destinatários pessoas integradas em VA QUALIFICA + ou pessoas com deficiência ou incapacidade. A bolsa de formação NÃO é atribuída a desempregados subsidiados.

As informações contidas neste artigo foram obtidas no site do IEFP, e esperamos que ajudem a esclarecer todas as pessoas que pretendem saber quanto pagam os cursos do IEFP.

Se tiver alguma questão pode escrever abaixo nos comentários.

Cursos Remunerados
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando retorna ao nosso site e ajudar a nossa equipa a entender quais as secções do site você considera mais interessantes e úteis.